Ao marcar a caixa de declaração neste formulário, o requerente declara, sob as penas da lei, que:
I
Veracidade das Informações
Todas as informações prestadas neste sistema, bem como os documentos anexados, são verdadeiras, completas e fiéis à realidade, assumindo total responsabilidade por sua veracidade.
II
Penalidades por Falsidade ou Omissão
Está ciente de que a falsidade ou omissão de informações configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e infração ambiental (Lei Federal nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais), sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive cassação da licença, multa e responsabilização por eventuais danos ao meio ambiente.
III
Autorização para Fiscalização
Autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pau dos Ferros/RN a realizar, a qualquer tempo, vistorias, fiscalizações e solicitações de documentos comprobatórios relacionados ao empreendimento ou atividade requerida.
IV
Comunicação de Alterações
Compromete-se a comunicar imediatamente à SEMA qualquer alteração nas informações prestadas ou nos dados do empreendimento, sob pena de cassação da licença concedida.
V
Responsabilidade por Danos Ambientais
Assume a responsabilidade objetiva — independentemente de culpa — por eventuais danos ambientais decorrentes da atividade, obrigando-se a adotar todas as medidas de prevenção, mitigação e reparação necessárias, nos termos da legislação ambiental vigente.
VI
Licença Não Substitui Outras Obrigações
A concessão da licença ambiental pela SEMA não isenta o requerente de obter outras autorizações, alvarás ou licenças exigidas por órgãos federais, estaduais ou municipais, tais como IBAMA, IDEMA-RN, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros.
Base Legal:
Art. 299 do Código Penal Brasileiro ·
Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) ·
Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) ·
Lei Municipal nº 017/2022 (Plano Diretor)